a) Quais documentos um brasileiro precisa apresentar para embarcar?
Em voos domésticos, basta apresentar documento oficial com foto que permita a sua identificação, que pode ser o RG ou passaporte. São aceitas cópias autenticadas dos documentos. Lembre-se carteira de estudante não é documento válido.
Para voos internacionais, você deve verificar as exigências do país de destino, como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação e outros aspectos.
b) Quais são os documentos necessários para o embarque de estrangeiros?
Em voos domésticos, é preciso apresentar Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE). Também serão aceitos a Identidade Diplomática ou a Consular, ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
c) Crianças e adolescentes: quais documentos devem apresentar para embarcar?
Crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 17 anos) devem sempre consultar a companhia aérea para verificar a necessidade de documentos adicionais, tanto no caso de embarque doméstico, como internacional. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.
Outro ponto importante é sempre verificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências previstas pela Vara da Infância e da Juventude do local do embarque, principalmente quando for viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado.
d) Crianças e adolescentes podem viajar desacompanhados dos pais?
Crianças não poderão viajar para fora da cidade onde moram desacompanhadas dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização pode ser dispensada apenas nos casos de a criança estar acompanhada de um dos pais.
Desta forma, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea. Lembre-se de que as regras para os voos internacionais são diferentes.