Armazenamento e Capatazia

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Armazenamento e Capatazia

A cobrança pelos serviços de armazenagem (responsabilidade, guarda e controle) e capatazia (movimentação e manuseio) das cargas está prevista na Portaria 219/GC-5, de 27 de março de 2001.  Ela aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências.

FACILIDADES PARA O CLIENTE DO TECA

Além do disposto na referida Portaria, para maior conforto do cliente, o Terminal de Cargas (TECA) do Aeroporto Presidente Itamar Franco disponibiliza outras facilidades e serviços realizados no sistema interno SARA (Sistema Aduaneiro de Recintos Alfandegados) em interface com o SISCOMEX , de acordo com as necessidades de seus usuários e clientes.

Para ter acesso às tarifas, os usuários poderão solicitar contato comercial através do e-mail: atendimento@cazm.com.br . Os demais impostos, taxas e tarifas (Federais e Estaduais) inerentes ao processo de importação, como PIS, COFINS, Imposto de Importação, ICMS, entre outros, são fundamentados em legislação específica e não são recolhidos pelo Aeroporto, mas serão um diferencial em nosso Terminal pelo acordo firmado pelas autoridades fiscais da região.

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