a) O preço das passagens aéreas é controlado pelo governo?
Não. A Lei Federal nº 11.182/2005 oferece às empresas aéreas liberdade tarifária, ou seja, elas têm o direito de estabelecer os preços das passagens. Isso é válido tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com origem no Brasil.
Vale lembrar que os valores de passagens disponíveis em peças publicitárias devem conter o valor total da passagem aérea, já incluídas todas as taxas e tributos. Assim, o passageiro saberá qual valor deverá desembolsar.
b) A taxa de embarque é utilizada para qual finalidade?
A taxa de embarque é utilizada na manutenção da infraestrutura e dos serviços dos aeroportos. Ela é cobrada pelas companhias aéreas, no ato da venda da passagem e repassada à administração do aeroporto. O valor pode variar em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
c) É obrigatório adquirir o seguro de viagem?
Não. Seguros de viagem são serviços adicionais e facultativos.
d) Quais informações devem estar no bilhete aéreo?
• nome e sobrenome do passageiro;
• nome da empresa aérea emissora;
• itinerário da viagem;
• horário e data do serviço a ser prestado;
• classe de serviço, base tarifária ou outro dado que identifique o tipo de transporte;
• regras tarifárias e restrições quanto à utilização do bilhete de passagem, quando for o caso;
• franquia de bagagem;
• identificação do transportador que efetivamente realizará o voo; e
• procedimentos e requisitos para embarque estabelecidos pelo transportador, de acordo com a natureza do voo.
e) Posso mudar a data da minha viagem?
Para esse tipo de alteração, é necessário procurar a empresa aérea. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, de acordo com as regras do contrato de transporte aplicáveis à tarifa de passagem adquirida. É importante ressaltar que a passagem tem validade de um ano, a contar da data da emissão.
f) Minha passagem pode ser transferida para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Fique atento ao ato de preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade apresentado podem causar problemas no embarque. Pessoas que mudam de nome em razão de casamento ou outros motivos também precisam prestar atenção, pois o documento apresentado deve ter o mesmo nome constante do bilhete de passagem.
g) E se eu desistir da viagem?
Você poderá remarcar para outra data ou solicitar reembolso do valor pago, sujeito à multa contratual e ao pagamento de diferença tarifária, conforme o caso.
NOVA NORMA – As multas cobradas quando o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e pelos impostos não podem estar incluídos no valor-base dessas multas.
h) Posso solicitar reembolso em algum caso?
Você pode solicitar reembolso em casos de:
• atraso do voo por mais de quatro horas;
• cancelamento ou interrupção do voo;
• preterição do passageiro (embarque negado);
• desistência da viagem pelo passageiro.
i) Quais são as regras para reembolso?
Se o reembolso ocorrer em função de desistência da viagem pelo passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, o procedimento deve obedecer às regras do contrato de transporte aplicáveis à tarifa de passagem adquirida. Se a viagem for interrompida em aeroporto em que passageiro faz escala, a empresa aérea não deverá reembolso. Caso ocorra troca de classe de serviço, de superior para inferior, por solicitação ou não do passageiro, ele terá direito ao reembolso correspondente.
j) Qual o prazo as empresas aéreas possuem para fazer reembolso?
A empresa aérea tem prazo de 7 dias, contados a partir da data da solicitação.
k) Como vou receber o valor do reembolso?
Nos casos de atraso, cancelamento e preterição de embarque, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.